Fixação, redução e exoneração de alimentos para filhos e ex-cônjuges ou companheiros.
Realização de divórcio judicial ou extrajudicial, com ou sem partilha de bens.
Regulamentação de guarda compartilhada ou unilateral, com a definição de residência base das crianças.
Reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens.
Antigamente chamada de visitas, hoje a regulamentação dos dias e horários da convivência familiar daquele genitor que não mora com a criança, inclui dias de feriados e férias.
Imposição de medidas contra aquele genitor ou familiar que realiza campanha desqualificadora do outro genitor.
Uma segunda ação sobre bens que deveriam ter sido partilhados no processo de divórcio ou dissolução de união estável.
Análise específica e aprofundada sobre um processo em curso por um especialista em Direito de Família.
A guarda unilateral não é suficiente para que o genitor que a detém possa viajar para o exterior, e quando um dos pais não autoriza, o juiz precisará de autoriza.
O estabelecimento de convivência familiar gradativa com aquele genitor que não mora com a criança respeitando sua idade, desde de recém nascido até completar seus 18 anos, ou restabelecimento da convivência familiar que ficou muitos anos sem ser exercida. Esse plano presume que ambos os pais reconheçam a necessidade e importância do vínculo com a família tanto da mãe quanto do pai após o fim do relacionamento.
O atendimento inicial é com advogados com conhecimento especializado em Direito de Família, você não vai ser atendido por um estagiário
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