O divórcio consensual é a melhor forma de oficializar o término do casamento.
Não só porque é o mais acessível financeiramente, mas realizando-o de forma amigável você e sua ex saem do relacionamento cientes dos direitos de cada um e evitam dores de cabeça em um processo litigioso, e cada um segue sua vida em paz.

O primeiro pré-requisito é um(a) advogado(a). Amigável ou litigioso você precisará de um.

Nesse artigo, vamos falar sobre o divórcio amigável, e ele pode acontecer de duas formas:

Extrajudicial, no cartório, ou judicial, perante um juiz.

Comparado com o litigioso, as duas hipóteses acima mencionadas são as mais rápidas e sem grandes burocracias.

Mas, para que seja considerado um divórcio consensual, a concordância em se divorciar não é suficiente.

Divórcio consensual judicial

Se houverem filhos menores, esse divórcio deve ser feito judicialmente, pois há interesses de pessoas incapazes civilmente (menores de 18 anos), e por isso, para a validade do divórcio consensual, o Ministério Público tem que se manifestar.

Dito isso, o(a) Promotor(a) de justiça irá se manifestar sobre como esses pais decidiram quanto a guarda, pensão alimentícia e a convivência (famosas visitas).

Dessa forma, para ser considerado um divórcio consensual, vocês deverão informar ao advogado;

1- Qual será o modelo de guarda (compartilhada ou unilateral);

2 – Se for guarda compartilhada, com quem as crianças vão morar?;

3 – Qual o valor da pensão das crianças?; Leia esse artigo para te ajudar a estabelecer o valor;

4 – E como ficará o direito das crianças conviver com aquele genitor que não irá morar com elas (direito de convivência);

Outro ponto abordado no divórcio consensual é sobre os bens.

Quando existem bens a partilhar, vocês também precisaram de informar a advogada como vocês pretendem dividir os bens. Ou seja, vocês precisam concordar sobre o que será de cada um.

Como a divisão de bens é de cunho patrimonial, o juiz não irá impedir uma divisão diferente do que a lei termina.

Mas, se vocês querem que a partilha obedeça a lei, e vocês casaram pelo regime da comunhão parcial, veja como a lei determina a divisão.

Assim, só pode ser considerado divórcio consensual, se vocês concordam sobre a guarda, pensão, direito de convivência dos filhos menores e sobre a divisão de bens.

Divorcio extrajudicial

Caso não haja filhos, e nem bens a partilhar, o seu divórcio poderá ser feito no cartório em apenas um dia, com o pagamento das taxas cartorárias, que variam de acordo com cada Estado entre R$500,00 a R$1.500,00 reais.

Esses valores serão maiores se constarem no termo de partilha os bens, pois os valores das taxas cartorárias são proporcionais ao valor dos bens

Quer saber os prós e contras do divórcio judicial e extrajudicial, leia esse artigo.

Mas, caso não queira pagar as taxas do cartório, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em divórcio, que vamos te mostrar como divorciar judicialmente, de maneira rápida e sem burocracia.