Não consigo ver meu filho, o que fazer?

Se você está com dificuldades de ver seu filho, leia esse artigo até o final que vou te contar o que pode ser feito.
A primeira informação que você precisa ter é que esse direito é mais do seu filho do que seu. O que significa que quando a mãe não deixa o pai ver a criança, ela está violando o direito da criança.
E a mãe que viola o direito do filho, pode ser processada por alienação parental.
O art. 2º, parágrafo único da lei de alienação da trás vários exemplos de alienação (Lei n. 12.318 de 2010):
art. 2º, Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Dessa forma, qualquer conduta da mãe, ou outro familiar, que dificulta a aproximação (por ligação ou presença física), pode ser processada.
Não é porque a mãe tem a guarda da criança que ela pode agir como dona.
“E nos casos da pensão atrasada?”
O direito de convivência e o direito à pensão alimentícia são coisas diferentes.
Existe a forma correta de cobrar a pensão alimentícia atrasada, e se ela disser “você só vai ver seu filho que a pensão for paga” é alienação parental.
Essa situação também vale para os casos que existem medida protetiva.
E nessa situação você deve procurar outro familiar para intermediar o contrato entre você e a criança, pois é um direito dela estar com o próprio pai.
Estar com o pai aos finais de semana é um direito da criança, que ninguém pode impedir, e isso vale para qualquer outro familiar que coloque dificuldades.
É mais fácil provar toda a alienação quando já existe um primeiro processo no qual se encontra definido os dias que a criança estará com o pai.
Pois assim, é possível aplicar as consequências da lei, além de multa, a guarda por ser invertida nos casos mais graves.
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
Caso não tenha um primeiro processo, entre em contato com advogado para te orientar como funciona a definição dos dias de você esta com as crianças perante a justiça.
Aqui vai algumas orientações práticas sobre o que você pode tentar, até sair primeira decisão com os dias certos de estar com seu pequenos, ou para que você comece a produzir as provas da alienação.
De início, é importante tentar conversar (de forma tranquila e calma) dizendo à mãe que não existe lei que te impeça de ter contato com seu próprio filho.
É importante esclarecer que a criança só terá benefícios em estar com o pai, pois também receberá amor, carinho e cuidado.
O filho precisa de saber que existe outra pessoa, além da mãe, com quem pode compartilhar suas vontades e medos.
O tempo que a criança foi impedida de estar com o pai jamais será recuperado.
Ressalte a mãe que a ausência de contato entre pai e filho pode desenvolver problemas psicológicos como ansiedade e depressão, pois é comum que a criança desenvolva a ideia que foi abandonado.
Se não existe processo judicial, você precisa entrar em consenso sobre como você quer ter seu filho através do diálogo.
Outra alternativa é ir no Conselho Tutelar da cidade do seu filho, pois esse órgão têm como objetivo proteger os direitos da criança e do adolescente violados, principalmente nos casos que envolvem agressão física, psicológica e sexual.
Se você não conseguir resolver de nenhuma dessas formas, entre em contato com advogado para te orientar como funciona o processo que define os dias de você esta com as crianças, pois o juiz irá impor essa obrigação a genitora alienadora.
Um advogado especialista em direito de família pode te ajudar a ter seus filhos em seus braços de novo.