O juiz fixou um valor de pensão que você não consegue pagar, ou ainda, viu que a mãe de seus filhos quer um valor maior? Esse é o valor que você teria que pagar até o final do processo.

O processo de pensão alimentícia dura cerca de 1 (um) a 1,5 (um ano e meio), e você não pode esperar esse tempo para diminuir o valor que já está estabelecido.

Você será preso pelo valor remanescente não pago.

E para que você não tenha que pagar esse valor alto, você precisa de um advogado especialista para apresentar o recurso de agravo de instrumento.

Esse recurso são para decisões que fixam o valor provisório de pensão, e o prazo é de 15 dias para ser apresentado, contados da sua intimação.

Se você não quer correr o risco de ser preso, você precisa de um advogado especialista em Direito de Família para apresentar esse recurso.

Nele, os documentos que mostram a sua realidade financeira devem ser apresentados (contrato de aluguel, água, luz, internet, fatura de cartão de crédito, compras de supermercado, financiamento, pensão de outros filhos etc.

 O Agravo de Instrumento é um outro processo que vai diretamente para o tribunal e os desempregados (juízes em segunda instância) que têm o poder de modificar aquele valor DE IMEDIATO.

Caso o prazo desse recurso já tenha acabado, não espere até a audiência, porque aquele valor da pensão já está valendo. 

Dessa forma, procure um advogado de família especialista nesse assunto para te orientar, pois assim você diminui o risco de ser obrigado a pagar uma pensão que está fora das suas condições, e de ser preso por isso.