Como funciona a partilha de bens?

                O fim de um relacionamento não é fácil, principalmente quando há bens que você comprou em seu nome, sem ajuda da sua ex-cônjuge e agora terá que dividir.

                Por isso, o primeiro passo é identificar se o regime de bens que vocês escolheram quando casaram.

                 A divisão de bens no divórcio com regime da comunhão parcial, a regra é tudo o que foi comprado após o casamento, o valor será dividido em 50% para cada um, independente de quem pagou ou de quem consta como dono no documento. A mesma regra serve para quem vive em união estável.

                 Porém, existem situações que você não vai dividir. Leia esse outro artigo e veja as situações em que você não terá que dividir.

                 Por mais que você esteja com um sentimento de injustiça após descobrir que vai ter que repartir com ela, essa decisão foi tomada quando vocês escolheram a comunhão parcial de bens, ou decidiram viver em união estável.

                 Ou seja, não dá para voltar atrás.

                 Porém, procurar um advogado especialista em direito de família te dará as chances de sair vitorioso, pois existem estratégias jurídicas de acordos que podem ser utilizadas para proteger seu patrimônio.

                Principalmente se envolver bens que foram financiados antes do início do casamento, ou se você comprou os bens com o dinheiro daqueles que eram apenas seu antes de se casar.