Para evitar gastos com casamento, ou para economizar no aluguel, vários casais juntam as escovas sem se preocupar em oficializar a união documentalmente.
Mas a divisão de bens é o problema mais comum, pois não ter prova do dia do início da união pode acarretar a perda direito a bens que você contribuiu.
E um simples documento reconhecendo a data de início da relação, é suficiente para evitar anos de processos judiciais.
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Esse reconhecimento não se limita apenas a uma formalidade legal, mas sim a um instrumento de proteção dos direitos e deveres decorrentes da convivência em comum.
Ao reconhecer a união estável, os companheiros passam a ter direitos assegurados perante a lei além da possibilidade de partilha de bens em caso de separação e morte, bem como direito à pensão alimentícia, direito à herança, entre outros benefícios.
O reconhecimento da união estável traz também segurança jurídica para ambas as partes, estabelecendo regras claras e definidas para a convivência em comum. Formalizar a união também facilitar questões do dia a dia, como a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e previdência, garantindo benefícios sociais.
– Mas existe prejuízo em não reconhecer essa união, afinal já moramos juntos?

O não reconhecimento de uma união estável pode acarretar em diversos prejuízos, especialmente no que diz respeito à separação de bens, caso ocorra no futuro.
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, garantindo direitos e deveres aos companheiros.
Quando se permanece na informalidade, a situação se torna mais complexa caso haja separação, pois você pode sair em desvantagem, especialmente se não houver provas documentais da contribuição de cada um para a aquisição dos bens.
Além disso, a falta de reconhecimento da união estável pode resultar em situações de injustiças patrimoniais, onde você pode ter contribuído significativamente para a formação do patrimônio do casal, mas não ter direito a uma parte justa na divisão dos bens. Outro ponto negativo é a falta de proteção social e previdenciária para o companheiro mais vulnerável em caso de separação.
Portanto, é fundamental que a união estável seja reconhecida e regulamentada por meio de uma escritura pública, para garantir direito aos conviventes e reduzir significativamente as chances de ser lesado na partilha de bens no caso de separação e morte.