Se você vive em união estável (mora junto), ou se casou pelo regime da comunhão parcial de bens, até o final deste artigo você vai saber o que você não vai precisar de dividir.
O fim de uma união não é fácil para ninguém, ainda mais quando existem bens que você não acha justo dividir porque sua ex não te ajudou.
Esses bens são chamados de BENS INDIVIDUAIS
- Bens quitados que você já possuía antes do casamento não são partilháveis. Então o que cada um já possuía, continua sendo de seus respectivos donos.
- Heranças e doações que você recebeu também não são partilhadas. Se você herda uma casa de um parente ou seus pais te presenteiam com um valor X, e você compra um carro, esse automóvel permanece como propriedade exclusiva sua;

- Bens que são instrumentos de profissão
Imagina um pedreiro de crescer na vida e se torna mestre de obra, e adquiriu maquinários caros para poder alugar para empresas nas quais presta serviços como Betoneiras, serras de mesas e seus semelhantes. Esses não serão partilhados por serem necessários para o trabalho daquele homem; - Bens de natureza estritamente pessoal, como roupas, objetos de uso íntimo, livros e instrumentos de trabalho. Esses itens são considerados parte do patrimônio pessoal de cada cônjuge.
Essas exceções visam proteger o seu patrimônio individual e garantir a sua segurança jurídica após a separação.