Você pode ter ouvido que guarda compartilhada é os filhos ficarem 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai.
Não é impossível que isso aconteça, desde que os pais tenham um bom diálogo para concordarem. Mas no caso de discussões, o juiz decidirá o que é melhor para os filhos.
Primeiramente você precisa saber que guarda é o direito de tomar as decisões sobre a vida dos filhos. Decidir onde vai estudar, qual cidade vai morar, quais locais vai frequentar, se vai fazer futebol ou natação dentre outros assuntos.

Essa tomada de decisão pode ser atribuída a um dos pais (guarda unilateral), ou o juiz pode atribuir aos dois (guarda compartilhada). Na guarda compartilhada, é importante ter diálogo entre pai e mãe pois ambos terão a responsabilidade de criar a criança após o fim do relacionamento.
Na guarda compartilhada, o juiz define o lar de referência da criança que é com quem ela vai morar.
A guarda compartilhada é a regra, e mesmo que a mãe não queira, o pai terá a guarda e também será responsável por tomar as decisões sobre a vida da criança, bastando informar ao advogado.
Ah Dra., mas e o direito de ficar com os filhos, passar um tempo com eles?
Anteriormente Direito de visitas, hoje é Direito de Convivência. É com a regulamentação desse direito que você poderá passar os finais de semanas, as férias escolares e finais de ano com seus filhos.
E assim você vai dar amor, carinho, afeto e acompanhar seu crescimento.
Se você não tem esse período definido, e não consegue ver seu filho, infelizmente você ficará condicionado às vontades da mãe.
No caso de guarda for unilateral para ela, você terá que se submeter aos dias e horários que ela quer.
Procure um advogado especialista para que você também tenha a guarda dos seus filhos.