Você pode ter ouvido que guarda compartilhada é os filhos ficarem 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai.

Não é impossível que isso aconteça, desde que os pais tenham um bom diálogo para concordarem. Mas no caso de discussões, o juiz decidirá o que é melhor para os filhos.

Primeiramente você precisa saber que guarda é o direito de tomar as decisões sobre a vida dos filhos. Decidir onde vai estudar, qual cidade vai morar, quais locais vai frequentar, se vai fazer futebol ou natação dentre outros assuntos. 

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Essa tomada de decisão pode ser atribuída a um dos pais (guarda unilateral), ou o juiz pode atribuir aos dois (guarda compartilhada). Na guarda compartilhada, é importante ter diálogo entre pai e mãe pois ambos terão a responsabilidade de criar a criança após o fim do relacionamento.

Na guarda compartilhada, o juiz define o lar de referência da criança que é com quem ela vai morar.

A guarda compartilhada é a regra, e mesmo que a mãe não queira, o pai terá a guarda e também será responsável por tomar as decisões sobre a vida da criança, bastando informar ao advogado.

Ah Dra., mas e o direito de ficar com os filhos, passar um tempo com eles?

Anteriormente Direito de visitas, hoje é Direito de Convivência. É com a regulamentação desse direito que você poderá passar os finais de semanas, as férias escolares e finais de ano com seus filhos.

E assim você vai dar amor, carinho, afeto e acompanhar seu crescimento.

Se você não tem esse período definido, e não consegue ver seu filho, infelizmente você ficará condicionado às vontades da mãe.

No caso de guarda for unilateral para ela, você terá que se submeter aos dias e horários que ela quer.

Procure um advogado especialista para que você também tenha a guarda dos seus filhos.